1.1. Razão Social: Mitsui Alimentos Ltda.
1.2. Endereço: Rua XV de Novembro, nº 62 – Santos/SP - CEP: 11010-150
1.3. CNPJ: 58.128.190/0001-07
2.1. Assemelhado a sorteio
3.1. Território Nacional
4.1. 01/10/2019 a 07/01/2020
5.1. 01/10/2019 a 31/12/2019
6.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessadas, capazes, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, desde que possuam CPF válido (não bloqueado) e que preencherem todas as condições do regulamento da promoção adquirindo os produtos objeto da promoção em qualquer estabelecimento comercial na área de execução da promoção, que emita comprovante fiscal (não manual) onde conste o CNPJ do estabelecimento.
6.2. Todos os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.3. Para participar os interessados deverão:
I. Adquirir pelo menos 02 (dois) Produtos Participantes da promoção, conforme descritos no Anexo I, em estabelecimento comercial que emita comprovante fiscal eletrônico (não preenchido manualmente);
II. Realizada a compra, o participante deverá acessar o site da promoção www.conectesecomestesabor.com.bre realizar o cadastro de seus dados pessoais preenchendo os campos ali solicitados. O participante deverá também cadastrar um e-mail e senha para futuros acessos sem a necessidade de preenchimento de novo cadastro pessoal;
III. Realizado o cadastro pessoal, o participante deverá realizar o cadastro da compra, informando os dados pessoais solicitados, bem como realizar o upload do cupom fiscal legível em até 7kb e cadastrar suas informações completas exigidas pelo sistema do site.
6.4. Independentemente do valor da compra, a cada 02 (dois) produtos participantes, cadastrados de acordo com o regulamento da promoção, o participante receberá 01 (um) número da sorte com o qual irá concorrer a cada um os sorteios a ocorrer na presente promoção, a partir da data do cadastramento no site da promoção.
6.4.1. Fica limitada a obtenção de até 30 (trinta) números da sorte por CPF durante todo período da promoção.
6.5. Considerando-se a totalidade dos sorteios, cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez em cada sorteio, independentemente da quantidade de produtos cadastrados e números da sorte emitidos na toda promoção. Esta validação será realizada por meio do CPF dos participantes. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez nos sorteios, ele não terá direito ao 2º prêmio e será utilizado o mesmo critério de aproximação descrito abaixo (número de ordem distribuído imediatamente superior, ou na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior). Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances equânimes de contemplação.
6.6. No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar produtos de outras marcas ou produtos não participantes da promoção, sob pena de desclassificação e/ou se sorteado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
6.7. Cada comprovante fiscal do estabelecimento poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o consumidor informe corretamente o total dos produtos participantes adquiridos naquele comprovante fiscal (respeitando-se o limite máximo), bem como verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar ambos.
Exemplos de comprovantes fiscais aceitos:
I. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, o número do seu comprovante fiscal é o COO;
II. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, o número do seu comprovante fiscal é o número do Extrato;
III. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é o número do DANFE;
IV. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é o número da NFC-e.
6.8. Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.9. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
6.10. Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais, sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.
6.11. A não apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais objetos da participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da primeira solicitação acarretará na desclassificação do participante, neste caso aplicando-se a regra de aproximação descrita neste regulamento. O contato com o participante será realizado através dos dados de e-mail e telefone informados em seu cadastro. A empresa promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato.
6.12. A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados, não apenas as eventualmente contempladas com prêmios. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.
6.13. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.
6.14. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
6.15. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
6.16. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
6.17. Caso algum participante não apresente a via impressa do comprovante fiscal no prazo e condições do regulamento da promoção, ou tenha sua inscrição invalidada ou cancelada por qualquer outro motivo, será aplicada a regra de aproximação descrita neste regulamento. Caso não se encontre ganhador, o prêmio será recolhido à União como determina a legislação.
6.18. O contemplado deverá atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” a “99.999”, totalizando o universo de “000.000” a “999.999”.
8.1. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9.1. Serão sorteados 210 (duzentos e dez) contemplados em toda promoção através dos 03 (três) sorteios, conforme descrito abaixo:
Período de Cadastramento: 01/10/2019 às 00h00 a 31/10/2019 às 23h59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 06/11/2019.
Data da Apuração: 07/11/2019 às 14h00.
Ordem de Contemplado: 1º ao 3º.
Ordem de Contemplado: 4º ao 53º
Período de Cadastramento: 01/10/2019 às 00h00 a 30/11/2019 às 23h59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 04/12/2019.
Data da Apuração: 05/12/2019 às 14h00.
Ordem de Contemplado: 1º ao 3º.
Ordem de Contemplado: 4º ao 53º
Período de Cadastramento: 01/10/2019 às 00h00 a 31/12/2019 às 23h59.
Data do Sorteio da Loteria Federal: 08/01/2020.
Data da Apuração: 09/01/2020 às 14h00.
Ordem de Contemplado: 1º ao 4º.
Ordem de Contemplado: 5º ao 104º
9.2. As apurações ocorrerão na Agência Molla, situada na Rua Enxovia, 472 - 26º andar - Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, 04711-030, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção |
---|---|
210 | R$ 18.000,00 |
11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.
11.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte.
11.4. Será localizada a quantidade de contemplados em cada apuração conforme previsto no item 9.1 deste regulamento, extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
11.4.1. Será considerado contemplado do 1º prêmio conforme data de sorteio, o “Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos formados pela dezena simples do 1º prêmio, seguido da unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 1 2 7 4 5 2º prêmio 0 5 4 3 7 3º prêmio 1 3 5 7 6 4º prêmio 0 2 3 2 9 5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do Número da Sorte contemplado: 457698
11.5. Na eventualidade do número sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente até que sejam localizados todos os contemplados na promoção.
11.6. Após a localização do 1º número da sorte contemplado, a regra de aproximação continuará sendo aplicada a partir do número apurado no item 11.4.1 até que se encontrem todos números da sorte mais próximos para distribuição de todos os prêmios previstos na tabela do item 9.1 deste regulamento.
12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.2. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
12.3. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da empresa mandatária, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “CONECTE-SE COM ESTE SABOR”.
12.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
13.1. O resultado da promoção será divulgado em até 07 (sete) dias úteis após a data de cada sorteio no site da promoção.
13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pela empresa mandatária através de telefonema ou e-mail informados em seu cadastro.
13.3. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
13.4. Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número de série e ordem contemplado, assegurando a sua participação.
14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre de ônus ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72, mediante assinatura do Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio.
14.3. Caso o participante contemplado resida em um raio superior a 200km do restaurante Tata Sushi localizado na Rua João Cachoeira, 278 - Itaim Bibi, São Paulo/SP, a empresa mandatária será responsável em arcar com os custos de traslados e hospedagem para o contemplado e seu acompanhante usufruírem do prêmio.
14.4. O prêmio só poderá ser retirado por terceiros, mediante a uma procuração com poderes específicos para tal ato.
14.5. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14.6. Cada participante contemplado com o Jantar preparado pelo Leo Young deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e CPF. Sendo que, após apresentação dos documentos exigidos, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da empresa mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. Na qual, o recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da empresa mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
14.7. A comprovação da entrega dos Livros será através de uma declaração constando os dados completos de cada contemplado que retirou ou recebeu o prêmio, sendo assim, solicitada a dispensa em apresentar o recibo de entrega do prêmio assinado por cada contemplado.
14.8. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.9. Os prêmios poderão ser visualizados, e suas características verificadas, no site da promoção e nos materiais de comunicação. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de declaração de disponibilidade, contrato ou nota fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.2. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal, quantidade de produtos adquiridos e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie, exceto eventual atualização de endereço, telefone e/ou e-mail do participante.
15.3. Em nenhum momento a empresa mandatária ou as demais empresas envolvidas na Promoção serem responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa mandatária em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.3.1. A empresa mandatária reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa mandatária.
15.3.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
15.4. O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.conectesecomestesabor.com.brsendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
15.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.conectesecomestesabor.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a PROMOTORA solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SECAP/ME no referido site.
15.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
15.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.